Requerimentos de Áreas Junto ao DNPM/ANM

Perfuração de Poço Artesiano
11 de setembro de 2018
Licenças Ambientais
3 de fevereiro de 2017
Requerimento de Áreas junto ao DNPM:

Autorização de pesquisa, permissão de lavra garimpeira, licenciamento ou regime de extração.

Guia de Utilização:

A Guia de Utilização é um documento emitido pelo DNPM que admite a lavra de substâncias minerais antes da outorga da concessão da Lavra, conforme condições determinadas pela legislação. O Requerimento de Guia de Utilização é exclusivo do regime de Autorização de Pesquisa.

Requerimento de Lavra:

O Requerimento de Lavra é dirigido ao Ministro de Minas e Energia, devendo ser protocolado no DNPM em até um ano da aprovação do Relatório Final de Pesquisa. do retorno econômico ao cliente.

RAL – Relatório Anual de Lavra:

Segundo a legislação mineral brasileira, o Relatório Anual de Lavra – RAL deverá ser apresentado anualmente por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, esteja a mina operando ou paralisada. Todos os títulos de lavra e guias de utilização deverão apresentar o relatório anual de lavra até 15/03 de cada ano, com exceção dos titulares de registro de licença sem Plano de Aproveitamento Econômico aprovados no DNPM, que deverão apresentá-lo até o dia 31/03 de cada ano.

Cessão de Direitos Minerários:

A Cessão de Direitos Minerários corresponde a transferência do título minerário do cedente ao cessionário, que assumirá todos os direitos e deveres decorrentes. A Cessão de Direitos Minerários pode ser total ou parcial.

Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira

É uma Forma do Requerimento (PLG), solicitada por pessoa física ou jurídica, onde o DNPM concede o direito de explorar por determinado período. O represente legal poderá exercer desde que cumpra as exigências determinadas pelo DNPM e órgãos ambientais.