Licenças Ambientais

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Licenciamento ambiental é um procedimento técnico-administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental, autorizando, ou não, sua instalação e operação.

Para tal avaliação é realizado estudo da localização do empreendimento, do seu porte e dos processos construção e produção utilizados, com o objetivo de verificar se as atividades realizadas podem causar interferências negativas no meio ambiente, tais como a geração de resíduos, poluição do ar, supressão de vegetal nativa e intervenção em cursos d’água.

O licenciamento ambiental completo possui solicitação de:

Licença Prévia – LP

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação - LI

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da. qual constituem motivo determinante.

 Licença de Operação- LO      Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para operação.  
  • Regularização Ambiental de Propriedades: cadastro ambiental rural – CAR, delimitação de áreas de preservação permanente – APP e Reserva Legal – RL;
  • Estudo de impacto ambiental: realização do Relatório Ambiental Preliminar – RAP ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – EIA/RIMA;