Licenciamento ambiental é um procedimento técnico-administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental, autorizando, ou não, sua instalação e operação.
Para tal avaliação é realizado estudo da localização do empreendimento, do seu porte e dos processos construção e produção utilizados, com o objetivo de verificar se as atividades realizadas podem causar interferências negativas no meio ambiente, tais como a geração de resíduos, poluição do ar, supressão de vegetal nativa e intervenção em cursos d’água.
O licenciamento ambiental completo possui solicitação de:
Licença Prévia – LPConcedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação - LIAutoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da. qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação- LO Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para operação.É um estudo ambiental que além da apresentação do empreendimento, identifica os impactos gerados e suas magnitudes, e das várias medidas mitigadoras, tudo dentro de planos e programas ambientais.
Planos para recuperação de áreas degradadas – PRAD;
O PRAD tem por objetivo o retorno do Ambiente degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica.