Autorização de pesquisa, permissão de lavra garimpeira, licenciamento ou regime de extração.
Guia de Utilização:A Guia de Utilização é um documento emitido pelo DNPM que admite a lavra de substâncias minerais antes da outorga da concessão da Lavra, conforme condições determinadas pela legislação. O Requerimento de Guia de Utilização é exclusivo do regime de Autorização de Pesquisa.
O Requerimento de Lavra é dirigido ao Ministro de Minas e Energia, devendo ser protocolado no DNPM em até um ano da aprovação do Relatório Final de Pesquisa. do retorno econômico ao cliente.
RAL – Relatório Anual de Lavra:Segundo a legislação mineral brasileira, o Relatório Anual de Lavra – RAL deverá ser apresentado anualmente por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, esteja a mina operando ou paralisada. Todos os títulos de lavra e guias de utilização deverão apresentar o relatório anual de lavra até 15/03 de cada ano, com exceção dos titulares de registro de licença sem Plano de Aproveitamento Econômico aprovados no DNPM, que deverão apresentá-lo até o dia 31/03 de cada ano.
A Cessão de Direitos Minerários corresponde a transferência do título minerário do cedente ao cessionário, que assumirá todos os direitos e deveres decorrentes. A Cessão de Direitos Minerários pode ser total ou parcial.
Requerimento de Permissão de Lavra GarimpeiraÉ uma Forma do Requerimento (PLG), solicitada por pessoa física ou jurídica, onde o DNPM concede o direito de explorar por determinado período. O represente legal poderá exercer desde que cumpra as exigências determinadas pelo DNPM e órgãos ambientais.