Outorga e Dispensa de Outorga de Poço Artesiano

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A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza o uso de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e condições que especifica.

Um dos principais objetivos da outorga é o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, art. 11)  
Modalidades de outorga  
  • Outorga Prévia: Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, não conferindo o direito de uso de recursos hídricos e se destinando a reservar a vazão passível de outorga.
  • Outorga de Direito: Ato administrativo em que o Poder Público Outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
  • Dispensa de outorga de poço: Usuários que utilizam quantidades captação superficial insignificante aquela que não exceda a vazão máxima de 5m3 /dia, com a vazão instantânea máxima de 1L/s, para qualquer uso. São classificadas a extração subterrânea insignificante: I - o abastecimento residencial unifamiliar; II - até o máximo de 40m3 /dia para uso residencial; III - até o máximo de 5 m3 /dia para os demais usos.