A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza o uso de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e condições que especifica.
Um dos principais objetivos da outorga é o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, art. 11)