Há três processos tramitando que, juntos, somam mais de R$ 17 milhões. Empresa de consultoria diz que houve erro no cálculo dos royalties.
O Departamento Nacional de Exploração Mineral (DNPM) está cobrando uma suposta dívida milionária da Alcoa por exploração mineral em Juruti, oeste do Pará. A empresa é acusada de não recolher os royalties corretamente à União pela exploração de bauxita no município. A mineradora é alvo de três processos administrativos que cobram o recolhimento devido da Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral (Cfem). Os processos tramitam no DNPM, o órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia responsável pela fiscalização do repasse. O valor da Cfem é dividido entre a União, Estado e o Município, que fica com maior parte da verba (65%).
De acordo com uma empresa de consultoria ambiental e mineral, que está acompanhando o caso, um processo de 2009, quando a mineradora começou a funcionar no município, requer o pagamento de R$ 6.505.397,05, e outro processo de 2011 requer o pagamento de R$ 10.333.732,19. Juntos somam valor superior a R$ 17 milhões, sem correções. Segundo a empresa de consultoria, o cálculo da suposta dívida dos anos 2012, 2013 e 2014 ainda não foi concluído.
De acordo com o diretor presidente da empresa de consultoria, Antonio Carlos Penha, a Alcoa estava repassando um valor de aproximadamente R$ 600 mil por mês de Cfem, o que representa somente a metade do que deveria repassar. Segundo ele, a mineradora calculou errado o valor. “A Alcoa usa como parâmetro para calcular o valor da Cfem o transporte até o porto de Juruti, na concepção da Alcoa, e não o porto do Itaqui, em São Luis [MA]. Em vez de ela usar o Itaqui, como entende o DNPM, que é lá que sofre o processo de transformação, a fase de digestão, que nós chamamos, ela entende que a base de cálculo tem que ser feita tendo o porto de Juruti como referência”, explicou.
Em nota, a Alcoa esclareceu que o recolhimento mensal varia de acordo com o volume produzido, que nos últimos meses tem sido em torno de R$ 1 milhão. Em relação aos três processos, a mineradora afirmou que a empresa e o DNPM discutem a base de cálculo da compensação. “Estes processos estão em fase de análise e julgamento pelos órgãos competentes”, diz a nota. O cálculo total da suposta dívida está sendo feito pelo DNPM que, em nota, disse que não vai se manifestar, pois o caso está na Justiça. A unidade da Alcoa em Juruti opera desde setembro de 2009.
De acordo com a mineradora, a capacidade produtiva inicial foi de 2,6 milhões de toneladas métricas anuais e, atualmente, a capacidade é de 3 milhões de toneladas métricas/ano. Caso o cálculo do DNPM esteja correto, o maior prejudicado será o município, pois o dinheiro que não está sendo recolhido poderia ser investido em melhorias.
De acordo com o prefeito Marcos Dolzane, caso seja confirmada a dívida, o município pode entrar com uma ação de restituição. “Se este levantamento que está sendo feito pelo DNPM estiver correto, há uma diferença na receita da Prefeitura. A gente não tem certeza se realmente isso está acontecendo. A Alcoa paga o Cfem, que é o imposto sobre a extração de minério que é embarcado no porto de Juruti, que está em torno de R$ 550 mil a R$ 600 mil por mês”, afirmou. A Alcoa informou ao G1 que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e faz o devido recolhimento de todos os tributos e compensações pertinentes às suas operações. “Entre 2009, quando iniciou suas operações em Juruti, e dezembro de 2014, a empresa já recolheu cerca de R$ 55 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) naquela localidade”, disse em nota.
De acordo com o DNPM, o tributo é estabelecido pela Constituição de 1988 e é devido aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. O departamento é que tem a responsabilidade de baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação. O tributo é pago por quem explora ou extrai recursos minerais, retirando da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico. A dívida se dá quando há saída por venda do produto mineral e, ainda, a utilização, a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador. A Cfem é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Quando não ocorre a venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então considera-se como valor para que seja calculada a Cfem, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.
Fonte: G1.com.br/tvtapajos